Em 1859 o Brasil Imperial passava por uma tremenda crise de mão de obra e nossos legisladores resolveram tomar uma atitude sobre o assunto, legislando sobre o que se chamou de "bens de evento," “as cousas achadas de vento, as que
andam vagando de uma parte para outra, sem dono, ou mudando como o mesmo vento
muda." O regulamento de 1859 "classifica como bens de evento os
escravos, gado ou bestas achadas sem se saber do senhor ou dono a quem
pertençam.” A ideia era reintegrar na força de trabalho nacional certos indivíduos suspeitos que apareciam de repente vindos não se sabia de onde, achados "de vento" e, tomados de súbita amnesia, não eram capazes de dizer a quem pertenciam.
Fugido há um ano, Benedicto poderia estar muito longe mas, mesmo livre do seu dono, ainda poderia ser transformado em "bem de evento" e assim "reintegrado ao mercado de trabalho" |
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