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Rio de Janeiro, 1863: Paraíso da Natureza, Inferno dos Homens (parte 2)


Após a abertura dramática, Bilbao se dá ao trabalho de destruir sucintamente a grande desculpa esfarrapada para adiar a abolição, a necessidade de indenizar os proprietários pelo respeito à propriedade privada:

“Analicemos.
¿Puede la ley hacer propietarios de esclavos? Es decir, ¿pueden los hombres, o un hombre alterar las relaciones eternas de las cosas? No. ­Luego la ley que altera la eterna relación de igualdad que existe entre los hombres, es un crimen. ­¿Puede el crimen ser autoridad, y sirve de fundamento justo a la institución? ­¡No! luego la palabra propietario de esclavos equivale a decir LADRÓN de hombres, todo el que se llame propietario de esclavos es ladrón.
¿Hay ley que pueda autorizar el robo? ¡Respondan todos los sofistas! Si esa ley existe y se acata, se acata el robo.
Y una sociedad que sanciona ese monstruoso principio merece ser entregada a la ley del saqueo.
Examinemos ahora la segunda parte del argumento: ¿Debe indemnizarse el robo? Exponer la cuestión es resolverla.
Pero se dirá: ¿por qué han de ser los hijos responsables de un hecho autorizado por la ley? Obsérvese que se llama hacer responsables a los hijos, no indemnizarlos, y quitarles las riquezas que le daba la posesión de los esclavos.
¡Y qué! habéis recibido un robo, sois herederos de un crimen, habéis vivido gozando del trabajo ajeno sin remunerarlo, sin retribuirlo, sin reconocerlo, y atormentando en el régimen más abyecto a los infelices que os enriquecen con el sudor de su frente y la sangre de sus heridas abiertas por el látigo y venís a reclamar de despojo? Si una ley infame os dio esa riqueza, otra ley justa la devuelve a su dueño. ­¿Reclamáis por daños y perjuicios? ­Pues haremos que el negro reclame por daños y perjuicios desde su primera generación esclavizada, y ved si os atrevéis a sostener la liquidación de la deuda.
Lo que me sorprende es que el poseedor de esclavos se atreva a alegar el derecho de propiedad.”

Aqui então Bilbao chega ao que é para mim o cerne da questão [até hoje]:

“No reconozco, pues, el derecho de los poseedores a la indemnización.
Y reconozco por la inversa, el derecho de los esclavizados a la indemnización de educación por el embrutecimiento en que sistemáticamente se les ha sumergido: a la indemnización de capital, o instrumentos de trabajo, a costa de los llamados amos que se han enriquecido.”



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