“Não houve rebelião contra a lei, mas uma tomada de posição em favor da lei. Na verdade, as Forças Armadas destinam-se a defender a pátria e garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem. Ora, a pátria estava ameaçada pelo comunismo, que o povo repele. Os poderes constitucionais haviam sido feridos de morte, tantos os desrespeitos à Contituição, à lei, ao regime federativo. E a ordem periclitava com a quebra de disciplina e hierarquia nas Forças Armadas.”
“Assim se deve enxergar o movimento que empolgou o país. Representa, fora de dúvida, um momento dramático de nossa vida, que felizmente termina sem derramamento de sangue. E termina com a vitória do espirito de legalidade, reestabelecido o primado da Constituição e do Direito. Resta-nos esperar que os focos de resistência esboçados em raros pontos logo se desfaçam, para que a família brasileira reencontre no menor prazo possível a paz a que tanto aspirava o povo, livre da pregação e da ação dos comunistas que se haviam infiltrado no governo, volte a ter o direito, que lhe haviam tirade, de trabalhar em ordem e dentro da lei.”
Editorial da Folha de São Paulo, 2 de abril de 1964
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